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sexta-feira, 16 de setembro de 2011

Câmara na 6° reunião do conselho temático de assuntos tributários da FIEP

Na manhã desta sexta-feira (16), a câmara, representada pelo advogado especialista em assuntos tributários, Fernando Ishikawa, participou da 6° reunião ordinária do conselho temático de assuntos tributários promovido pela Federação das Indústrias do Estado do Paraná (FIEP).

Para apreciação, disponibilizamos abaixo o resumo completo da reunião.

1. Abertura e Assuntos do Coordenador: O Sr. Edson Luiz Campagnolo – Coordenador deu boas vindas aos presentes e teceu breves comentários sobre a necessidade de realização da Reforma Tributária e sobre as conhecidas dificuldades para tanto. E, na sequência, fez considerações positivas sobre o Plano Brasil Maior lançado em 02 de agosto de 2011, pelo governo federal, com objetivo de aumentar a competitividade da indústria nacional.

2. Posição da CNI sobre a competitividade empresarial diante da injustica fiscal: o economista Dr. Flávio Castela Branco apontou como causa da baixa competitividade empresarial o sistema nacional de tributação, em que a população desconhece e não tem consciência da carga tributária efetiva embutida nos bens e serviços que consome e as alteraçõesl legislativas invariavelmente implicam no aumento da carga tributária. Enfatizou que o sistema de cálculo por dentro de tributos é um mecanismo que contribui para a falta de transferência da tributação e é necessário distribuir melhor a carga tributária nos diversos segmentos da economia. E, com referência à criação de nova contribuição para a saúde, o Dr. Flávio Castelo Branco informou que a CNI levará ao Congresso Nacional o seu posicionamento contrário à tal iniciativa. Na opinião desse economista, a saúde é uma questão de prioridade e, se eleito como tal pela população, o governo deverá melhorar a gestão dos recursos existentes e alocar os necessários para a saúde. Ressaltou que, no Brasil, os tributos são de qualidade muito ruim e sem transparência, e com a transferência da responsabilidade pela sua arrecadação aos contribuintes (p.e. substituição tributária). Quanto a desoneração dos investimentos, o governo federal tem promovida a redução do prazo para a recuperação dos créditos de PIS/COFINS, mas a nível estadual, o prazo de recuperação permanece nos 48 meses. Essas injustiças fiscais retiram a competitividade das empresas brasileiras.

Para agravar este quadro, na atualidade, existe excesso de ofertas de produtos manufaturados no mundo, acirrando a concorrência. O crescimento forte e dinâmico do consumo brasileiro não tem resultado em aumento de consumo de produto brasileiro. Mesmo na construção civil, a utilização de insumos importados é intensa. E, em síntese, umas das principais causas da distorção na concorrêndia é a tributação.

Entretanto, não há ainda ambiente favorável para a reforma tributária. A quantidade de tributos mascara a carga tributária; sendo que, eventual junção dos tributos que incidem sobre o consumo (ICMS, IPI, PIS, COFINS etc) implicará numa alíquota extremamente elevada e inviável. A transferência da tributação da folha de salários para faturamento, em princípio, é apenas uma transferência de oneração, não se confundindo com desoneração.

3. Ações e Informações do Grupo de Trabalho sobre a Reforma Tributária: foi feita uma breve exposição dos resultados da Sondagem sobre o Sistema Tributário realizada pela CNI/FIEP, que, em breve, deverá ser divulgado oficialmente.

Foi divulgado também uma análise das pesquisas realizadas sobre a transferência da tributação da folha de salários para a receita, concluindo-se que haverá redução ou majoração da tributação, dependendo do: (i) nível de automação; (ii) produtividade dos funcionários; (iii) valor adicionado do produto; e (iv) estrutura organizacional (mão-de-obra terceirizada ou não).

os níveis de tributação dependerão do nível de utilização da mão-de-obra, quanto maior o nível de utilização de mão-de-obra, maior a redução da tributação.

Quanto a reforma tributária, foram feitos breves comentários sobre a proposta de uniformização de alíquotas interestaduais do ICMS, em 4%, oportunidade em que, pudemos alertar sobre o risco da redução de alíquotas, desacompanhada de sistema eficiente de cobrança do diferencial de alíquotas e do imposto incidente sobre o valor agregado, na operação subsequente, na medida em que as indústrias e comerciantes de outras unidades terão vantagem competitiva em relação a indústrias e comerciantes locais, no fornecimento a clientes situados no território paranaenses, em face da diferença existente entre as alíquotas interestaduais e a interna.

4. Lançamento Anual do Feirão do Imposto e Lançamento Nacional do Movimento “A Sombra do Imposto”: breves comentários e chamamento para o evento previsto para as 15:00 horas no Auditório da FIEP e palestra do Dr. Flávio Castelo Branco sobre o tema do item 2.

5. Encerramento.